O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS
O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado na pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das contribuições.
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Para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI).
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