A escolha do melhor regime de tributação
A proximidade do final de ano gera para as empresas e escritórios de contabilidade uma preocupação a mais. Trata-se da escolha do melhor regime de tributação a ser adotado para o próximo ano. Estamos falando de escolher entre
Simples Nacional (para as empresas que podem optar), Lucro Presumido ou Lucro Real.
A gestão tributária é fundamental na preservação e crescimento das empresas. A utilização de um planejamento tributário, em toda sua extensão, tende a assegurar às empresas uma melhor visão de seus gastos tributários, de forma a buscar economia.
No caso do Simples Nacional, a opção (bem como a exclusão, se for o caso) deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário em questão. A opção ou a exclusão se dá de forma eletrônica.
No caso de a escolha recair sobre o Lucro Presumido, a opção se dará com o primeiro pagamento de
DARF de
IRPJ. Essa opção é irretratável para todo ano-calendário. Nesse regime, a tributação de IRPJ e
CSLL será calculada sobre o faturamento, por meio de percentuais de presunção.
Sendo Lucro Real o formato escolhido, a apuração do IRPJ e da CSLL tomarão como base de cálculo o valor apurado no e-LALUR e no e-LACS.
É importante salientar que a opção abrange um ano-calendário. No caso do Simples Nacional, ela é por tempo indeterminado, ficando até o momento de sua exclusão, seja por opção da empresa ou por iniciativa da
Receita Federal, pelo fato de ela deixar de atender algum quesito para sua permanência.
Em se tratando de Lucro Presumido ou Lucro Real, a opção é somente por um ano calendário, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro daquele mesmo ano. Para o ano seguinte, a empresa poderá escolhê-lo ou mudar de regime.
Fonte: Contábeis