Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar?
Falta pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, e normalmente surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade.
MEI precisa declarar IR?
Se o
Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela
Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao
Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
MEI isento do Imposto de Renda
O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.
É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a
Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.
A
DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.
Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.
Fonte: Contábeis