Como funciona o MEI. Tudo que um pequeno empreendedor precisa saber.
O pequeno empreendedor deve saber como funciona o MEI (Microempreendedor Individual) antes de buscar essa forma de legalização para o seu negócio.
Há deveres e regras que devem ser atendidos para que o indivíduo que atua por conta própria possa ter o seu CNPJ através do MEI. Ter esse conhecimento é fundamental para não ser pego de surpresa e para não acabar descaracterizando as condições de MEI.
Tudo sobre como funciona o MEI
MEI nada mais é do que um profissional que trabalha por sua conta e quer formalizar o seu empreendimento contando com um CNPJ, o que confere uma série de vantagens. No entanto, não é qualquer negócio que pode ser classificado como MEI.
O MEI não pode ser sócio e nem titular em outra companhia.
No momento do cadastro do MEI é necessário escolher uma categoria de atividade entre as mais de 400 disponíveis.
Portal do empreendedor
Se a empresa que você pretende abrir se encaixa em todos os requisitos, basta acessar o Portal do Empreendedor para se cadastrar. Para agilizar o processo tenha em mãos os seguintes documentos:
– CPF;
– Título de eleitor;
– Recibo da última declaração de Imposto de Renda (para quem declarou nos dois últimos anos).
Não é necessário anexar nenhum desses documentos apenas informar seus dados.
Também será necessário informar:
– CEP da sua residência e do local em que a companhia irá funcionar;
– Celular (deve ser um número ativo).
O MEI pode ter um funcionário contratado legalmente que receba um salário mínimo ou então remuneração no piso da categoria.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O pagamento dos tributos é feito por meio do DAS que é uma guia emitida mensalmente. Fique atento que o não-pagamento do DAS em dia pode acarretar no cancelamento automático do seu MEI além de ser um débito que permanece em aberto.
Parcelamento
Se o MEI tiver problemas para manter o pagamento do DAS em dia poderá fazer o parcelamento da sua dívida. O pedido de parcelamento pode ser feito em qualquer momento e o valor pode ser dividido em até 60 vezes sendo o valor mínimo de parcela de R$ 50,00. Quem por algum motivo pagou a mais pode solicitar a restituição previdenciária (INSS) através do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição. Após o pedido não é necessário ir a Receita Federal.
Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
O MEI ainda tem mais uma obrigação, uma vez por ano deverá fazer a declaração DASN – SIMEI. O procedimento para essa declaração é muito simples, o MEI deverá ter um relatório de atividades para cada mês, confira se os valores das notas fiscais estão corretos. O envio da declaração deve ser feito até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
O atraso na entrega na declaração pode acarretar em multa com valor mínimo de R$ 50,00 ou então de 2% sobre mês-calendário. No momento em que a declaração é enviada com atraso a multa passa a estar disponível para pagamento. Ao efetuar o pagamento da multa em até 30 dias o MEI recebe 50% de desconto do valor. Mesmo em casos de baixa de MEI é necessário entregar o DASN-SIMEI.
Fonte: Marcus Marques