FGTS: Ministério do Trabalho notifica empresas com débitos de recolhimento
O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS. Sendo assim, não se trata de uma ação fiscal e nem mesmo de existência de débitos.
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são:
• Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS;
• As informações da RAIS (origem 10), o CAGED (origem 21), e do seguro Desemprego (origem 15) podem está divergentes das constantes na SEFIP;
• O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP – a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
• O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação ( aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
• Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal.
• O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.
• Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido). Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig).
Regularização
Para regularizar a situação perante o FGTS, o empregador deve estar em dia com as obrigações fiscais, cadastrais e operacionais. Vale lembrar que a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.
Caso a empresa notificada esteja devendo, deverá pagar o que deve ou parcelar na Caixa Econômica Federal.
Multas
O empregado pode denunciar a empresa ao MTE, acionar a empresa na Justiça ou até ter direito a rescisão indireta, quando o depósito dos salários for superior há três meses.
Correção
Caso a empresa esteja com todos os pagamentos em dia, mas constatou algum erro deverá corrigir as informações. O que deve ser feito por meio de um contador.
Os empregadores que desejarem, podem entrar em contato com o setor responsável através do e-mail malha_fgts@mte.gov.br.