Seguro-desemprego após novo emprego: saiba como proceder
O trabalhador demitido sem justa causa juntamente com outras regras importantes, tem direito de receber o seguro-desemprego. Esse benefício é concedido pelo Governo Federal e tem como objetivo garantir a estabilidade financeira do trabalhador após a demissão. O período de recebimento pode variar de 3 a 5 meses.
Mas e se o trabalhador conseguir um novo emprego, ele perde o direito de as parcelas do seguro-desemprego? E se for demitido novamente, pode retomar o pagamento do benefício?
Seguro-desemprego após novo emprego
Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento. Se isso acontecer, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.
Caso o trabalhador tenha o contrato de experiência estendido de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas. No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício. Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas.
A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa. Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.