Ativo Intangível
Com o advento da Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009
O Ativo Intangível passou a fazer parte do Ativo não Circulante das pessoas jurídicas na estrutura do Balanço Patrimonial. Logo podemos conceituar Ativo Intangível como direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, ou seja, sem corpo físico destinados à manutenção da pessoa jurídica ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Dispomos de alguns exemplos:
Softwares, Marcas e Patentes de Invenção, Nome Comercial, Direitos Autorais, Desenvolvimento de Tecnologia, Projetos, Franquias e Licenças.
Temos alguns exemplos de contabilização de itens classificáveis como Ativo Intangível
1. “Contrato de Direito de Uso do Software”
Nesse caso, o lançamento contábil será:
D – Direito de Uso de Software (ANC/Ativo Intangível)
C – Caixa/Banco/Contas a Pagar (PC)
Considerando que esse direito tenha um prazo definido para sua utilização, teremos que amortizá-lo dentro desse prazo.
Pela amortização mensal, teremos:
D – Despesas com Amortização de Softwares (D)
C – Amortização Acumulada de Softwares (ANC/Intangível)
2. Contrato de Direito Autoral.
D – Direitos Autorais (ANC/Intangível)
C – Caixa/Banco/Contas a Pagar (PC)
Considerando que esse direito tenha um prazo definido para sua utilização, teremos que amortizá-lo dentro desse prazo.
Pela amortização mensal, teremos:
D – Despesas com Amortização de Direitos Autorais (D)
C – Amortização Acumulada de Direitos Autorais (ANC/Intangível)
É importante ressaltar que o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, já aquele com vida útil definida implica que tal processo seja realizado de forma sistemática ao longo do prazo válido estimado, a partir do momento em que estiver disponível para uso.
Também é de grande valor a fundamentação e divulgação clara desses ativos nas demonstrações contábeis, que devem ser complementadas pelas notas explicativas contendo, principalmente, a vida útil, os métodos de amortização utilizados, o valor contábil, a demonstração de resultados exprimindo a despesa de amortização.
Por fim, é de suma importância o controle permanente desses ativos, bem como sua divulgação. Soma-se a isso, o correto enquadramento contábil e tributário.
Fonte: Contábeis