MEI: Relatórios, declarações e todas as exigências da lei para o Microempreendedor
O MEI foi criado em 2008 que os microempresários e empreendedores de pequeno e médio porte, até então informais, pudessem formalizar seus negócios e assegurar seus direitos.
Um deles é justamente a aposentadoria, sendo um Micro Empreendedor Individual você pode garantir a sua aposentadoria por meio das contribuições regulares que fará, bem como direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade.
Para se tornar um MEI é preciso estar trabalhando em uma das mais de 400 modalidades ou formatos de empreendimento, negócio e/ou segmento de atuação comportado dentro do programa.
O projeto de apoio ao empreendedor individual, a possibilidade de inscrição como MEI, surgiu em 2008 com a lei de número 128, regulamentada apenas em 2009.
Após quase dez anos que os empreendedores individuais de pequeno e médio porte passaram a inscrever-se no MEI, segundo dados do Sebrae cerca de 7 milhões de empreendedores realizaram o cadastro.
Para se tornar um empreendedor individual basta que você acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal.
O cadastro chega até a ser simples, além dos seus documentos pessoais é necessário que você especifique qual ocupação realiza, ou deseja realizar após a formalização como MEI.
As tarifas do MEI
O pagamento é feito virtualmente e as tarifas são fixas, os últimos números atualizados que temos são:
•R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
•R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
•R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
•R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Não há restrições, basta exercer uma das 400 atividades regulamentadas pelo MEI, ter faturamento máximo de 80 mil reais anualmente. E não é preciso estar desempregado para se tornar um Microempreendedor, pelo contrário, é possível exercer a atividade de Micro mesmo com registro em carteira.
Arrecadação Simples
Como falamos do pagamento do imposto através do Simples Nacional essa é a primeira obrigação que um Micro Empreendedor Individual tem. Realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simples ou DAS.
O DAS é a soma do valor cobrado como contribuição mínima de INSS, acrescido de ISS para prestadores de serviço e de ICMS para o comércio e a indústria.
Nota fiscal
O MEI não precisa por lei emitir nota fiscal para os seus consumidores (no caso de pessoas físicas que realizam a contratação de seus serviços ou comprem o seu produto). Mas é obrigatório a emissão de nota fiscal para vendas feitas diretamente para empresas, lembre-se desta diferenciação em relação a emissão de nota fiscal.
Declaração de rendimentos
O micro empreendedor é obrigado a fazer a Declaração Anual Simplificada, que nada mais é na prática do que um documento onde o empreendedor declara quais e quantos foram os seus rendimentos no último ano, a chamada (DASN-SIMEI).
Cuidado na hora de realizar a sua declaração. Como a declaração do Imposto de Renda há prazos, e no caso da DASN, você tem até o fim de maio para apresentar, isso todos os anos.
MEI’s podem ter funcionários
Mesmo como MEI você não precisa trabalhar sozinho e pode contar com a ajuda de um colaborador.
Então se você é um Micro Empreendedor Individual e tem um funcionário deve assinar a sua carteira, fazer o depósito do Fundo de Garantia e o recolhimento da Previdência Social. Outros direitos assegurados são pagamento de férias e 13º salário bem como o aviso prévio.
Fonte: Contábeis