eSocial: empresas Simples e órgãos públicos são obrigados a fazer a RAIS
A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial) , fica mantida a obrigação de envio da Rais.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na
Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do
eSocial;
- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.
A partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no
Portal da Rais.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais.
Fonte: Contábeis