Saiba como dar entrada no seu seguro desemprego.
Muitos trabalhadores dispensados sem justa causa desconhecem o direito a receber o benefício do Seguro Desemprego e, além disso, não sabem qual o correto procedimento para dar entrada na habilitação para receber as parcelas.
Agendamento
O trabalhador conta com um serviço de agendamento, caso opte por ser atendido nas Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O agendamento também poderá ser feito pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, basta ligar para o número 158.
Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito por distribuição de senhas nos locais.
Como dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Formal
O trabalhador formal tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de contrato de trabalho, obedecidos todas as demais condicionalidade, como a carência mínima variável.
O prazo para o trabalhador formal requerer a entrada no seguro desemprego vai do sétimo (7º) ao centésimo vigésimo (120º) dia a contar da dispensa.
Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Formal
• Documento de Identificação. Serão aceitos:
o RG (Carteira de Identidade), ou
o Certidão de Nascimento, ou
o Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
o CNH – Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, ou
o Passaporte, ou
o Certificado de Reservista
• CPF
• Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
• Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
• Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
• Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
• Comprovante de residência
• Comprovante de escolaridade
• 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão
Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• SINE – Sistema Nacional de Emprego
• Agências da Caixa Econômica Federal Unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social
Como dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Doméstico
O trabalhador doméstico tem direito a receber, no máximo, 3 parcelas do Seguro Desemprego, caso estejam satisfeitos as condições necessárias.
O requerimento deve ser protocolado entre o sétimo (7º) e o nonagésimo (90º)dia a partir da dispensa sem justa causa ou indireta.
O valor do benefício será fixo em um salário mínimo.
Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Doméstico
o RG (Carteira de Identidade), ou
o Certidão de Nascimento, ou
o Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
o CNH – Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, ou
o Passaporte, ou
o Certificado de Reservista
• Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
• Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
• Extrato do FGTS e Contribuições Previdenciárias ou documento atualizado que comprove os depósitos
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• SINE – Sistema Nacional de Emprego
• Agências da Caixa Econômica Federal
• Unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social
Após finalizar o procedimento de habilitação para o seguro desemprego, é possível acompanhar o andamento, a data de pagamento e o valor das parcelas.
Fonte: Jornal Contábil