Empresas têm até o dia 17 de abril para enviar a declaração da RAIS
A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do
eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
RAIS
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem deve enviar a RAIS
Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.
São elas:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na
Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
- Estabelecimentos com
Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade;
- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.
RAIS 2020
A Rais 2020 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.
Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no
Portal da Rais.
Como declarar a RAIS
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais desde a última segunda-feira, 09. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a
Declaração da Rais Negativa Web.
Fonte: Contábeis