Calendário Fiscal 2020: principais obrigações federais
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o
Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos. Tendo em vista a importância de manter as contas em dia.
Por que possuir um Calendário Fiscal?
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo. Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.
Obrigações mensais
Em um Calendário Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições. A seguir, você pode ver o resumo das obrigações fiscais de fevereiro de 2020.
Todas as obrigações de fevereiro em detalhes, confira abaixo:
IRRF
• No caso de aplicações financeiras, prêmios e lucros decorrentes dos mesmos, juros sobre capital próprio e títulos de capitalização, os prazos no mês de fevereiro são os dias 05, 13 e 27, sempre sobre os dez dias anteriores ao prazo.
• Sobre rendimentos de salários, serviços autônomos ou prestados por pessoas jurídicas, pró-labore e aluguéis referentes ao mês anterior, o prazo é dia 20 de fevereiro.
• No dia 28 deve ser apresentado o IRRF sobre Fundos e Investimento Imobiliários em referência ao mês anterior.
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras, diz respeito a transações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os prazos para pagar o IOF são de acordo com os decêndios do mês anterior, sendo dia 05 para o 3º decêndio, dia 13 para o 1º e dia 26 para o 2º, e os códigos DAR são: 1150 para Crédito Pessoa Jurídica e 6895 para Factorings.
GFIP
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ele serve para o Ministério do Trabalho e Emprego ter controle sobre as admissões, transferências e demissões de trabalhadores CLT. Deve ser apresentada dia 07 sobre fatos geradores do mês anterior.
FGTS
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados. Este tributo será recolhido duas vezes durante o mês de fevereiro, dia 10 para o IPI relativo à cigarros (NCM 2402.20.00) e dia 21 para outros produtos em geral, ambos relativos ao mês anterior.
CIDE
EFD Contribuições
Deve ser entregue com as informações de
PIS, Cofins e previdenciárias até dia 14, referente ao segundo mês anterior. A
EFD-Reinf deve ser entregue no mesmo dia, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior.
DCP
Demonstrativo de Crédito Presumido. Empresas que utilizam a apuração de crédito presumido para ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem entregar esse demonstrativo no dia 14.
DCTFWeb
DCTF Mensal
DAS
O
Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados no dia 20 de fevereiro.
DIRF
DME
DECRED
Por fim, a
e-Financeira deve ser entregue também no dia 28 de fevereiro, com informações referentes ao segundo semestre do ano-calendário anterior.
Fonte: Contábeis