Entenda como funciona o Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de pessoas (segurados) presas em regime fechado ou semiaberto, durante o período de detenção.
Pré-requisitos para o recebimento do Auxílio Reclusão confira:
• O beneficiário deve ser segurado do INSS, e não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
• O último salário recebido pelo trabalhador deve está dentro do limite previsto pela legislação, que é igual ou menor, a R$ 1319,18. Os valores são atualizados através de portaria Ministerial Anualmente.
• Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (Desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar).
Casos em que o Auxílio Reclusão será cessado:
Os dependente do trabalhador recluso precisam fazer o agendamento do serviço, cadastrando a Declaração de Cárcere/Reclusão, esse documento é feito pelas unidades prisionais, e deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.
É muito importante que essa declaração seja apresentada para evitar a suspensão do pagamento do benefício.
Informações importantes em relação aos dependente:
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Para solicitar o benefício ou para mais informações acesse o site do INSS.
Fonte: Jornal Contábil