Simples Nacional 2019: confira as novidades, tabelas e limites
O Simples Nacional 2019, assim como ocorreu em anos anteriores, também sofreu algumas alterações e é preciso estar ciente de cada uma delas.
Para este ano, há mudanças na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas a essa forma de tributação, nos limites de faturamento e até mesmo no prazo para pagamento das dívidas. Saiba quais são as mudanças mais relevantes para que você possa atualizar seu escritório e os seus clientes.
Mudanças nos limites de faturamento
A principal mudança nesse quesito aconteceu em 2018, quando passaram a valer novos limites de faturamento. No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
Tabelas do Simples Nacional 2019
Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
É preciso saber em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Mudanças nas atividades contempladas
Outro capítulo bastante polêmico e que também sofreu alterações entre 2018 e 2019 foi a da inclusão e exclusão de atividades contempladas pelo Simples Nacional. Felizmente, a lista é mais inclusiva do que exclusiva, pois mais de uma dezena de atividades entraram, enquanto apenas três delas saíram.
Os seguintes seguimentos entraram na lista:
• Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
• Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
• Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
Atividades que foram excluídas do MEI são as seguintes:
• Arquivista de documentos;
• Contador e técnico contábil;
• Personal trainer.
Por fim, as tabelas do Simples Nacional seguirão em 2019 as mesmas regras que em 2018. O número de anexos segue sendo cinco, contemplando desde faturamentos abaixo dos R$ 180 mil até aquelas empresas que arrecadam até R$ 4,8 milhões.