Refis: Pagamentos podem ser suspensos durante a pandemia
Os contribuintes que negociaram seus débitos com a União através de programas de parcelamentos especiais, mais conhecidos como Refis, poderão ter um alívio financeiro durante a pandemia do coronavírus. É que esses débitos serão contemplados pela portaria nº 103 do Ministério da Economia que suspendeu pelos próximos 90 dias os atos de cobrança das dívidas da União.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a responsável por essa cobrança, os contribuintes que aderiram ao Refis vão continuar recebendo as parcelas da negociação. Porém, não serão excluídos do programa caso não efetuem o pagamento dessas prestações nos próximos três meses, isto é, no período mais crítico da pandemia do coronavírus.
Parcelamentos REFIS
A Procuradoria ressaltou, por sua vez, que "não é o pagamento das parcelas que está suspenso, mas sim a rescisão de parcelamentos por motivo de inadimplência".
"O contribuinte vai ficar inadimplente, mas não será excluído [do Refis] por 90 dias", explicou a PGFN, que prometeu informar em breve o prazo em que essas parcelas deverão ser regularizadas depois dessa suspensão.
A possibilidade de suspensão dos pagamentos de dívidas com a União, como o Refis, faz parte do pacote do governo federal de enfrentamento econômico ao Covid-19.
A ideia, regulamentada pela portaria nº 7.821 de 18 de março, é permitir que os contribuintes que tiveram seus rendimentos afetados pela pandemia consigam passar por esse momento sem entrar na inadimplência.
E, segundo a PGFN, vale para todos os parcelamentos realizados com a União, não apenas o Refis. Isto é, para todos os 2,3 milhões de débitos que foram parcelados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por 800 mil devedores. Débitos que, de acordo com a PGFN, somam R$ 235 bilhões.
Também estão suspensos nos próximos 90 dias, portanto, atos como o envio das cartas de primeira cobrança dos débitos em dívida da União e do FGTS e o envio de débitos ao protesto em cartório.
MP do Contribuinte Legal
Quem tem dívidas com a União ainda terá outra possibilidade de negociação em breve. É que o Congresso aprovou a MP 899, a chamada MP do Contribuinte Legal, que foi editada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro com a intenção de permitir a negociação dos débitos considerados de difícil recuperação pelo governo. O texto agora só aguarda a sanção presidencial e a regulamentação da área econômica para entrar em vigor.
Para isso, vai permitir o parcelamento com desconto das dívidas de pessoas físicas e jurídicas que comprovarem dificuldades em quitar esses débitos. O desconto pode chegar a 50% do valor da dívida e o parcelamento a 84 meses nas negociações de pessoas jurídicas. E esses benefícios ainda podem ser estendidos para 70% de desconto e 100 meses de parcelamento no caso das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas.
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