MEI e a fiscalização
Os Microempreendedores Individuais –
MEI, são constituídos como empresa individual e com responsabilidades equivalentes.
O que difere uma MEI de uma empresa normal, é a tributação, pois tem regime especial com valor fixo entre R$ 49,90 a 55,90 mensais.
A partir da formalização, assume o caráter de uma pessoa jurídica, com
CNPJ, alvará, e demais registros dependendo da atividade, sujeitando-se as regras normais de exigências legais.
DAS
O não pagamento da DAS resulta em multa e juros;
Atrasos repetitivos podem gerar autuação e execução;
A falta de pagamento da DAS gera pendência no CPF do titular da MEI;
Como nas demais empresas, anualmente os MEI, são obrigados a entregar a Declaração anual de rendimentos
DASN-SIMEI;
FISCALIZAÇÃO
Os Micro Empreendedores Individuais estão sujeitos a fiscalização pela
Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças.
A fiscalização se dará em primeira instância através do sistema de dados da Receita Federal, e
Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda.
A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o
artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
O limite de faturamento anual das MEI, é de
R$ 81.000,00 equivalente a
R$ 6.750,00 mensais. A distribuição do Lucro ou seja Faturamento descontado de todas as despesas, segue o critério da regra do
Lucro Presumido.
-
8% relativos a comércio, indústria e transporte de carga;
-
16% relativos a transporte de passageiros;
-
32% relativos a serviços em geral.
Em situações em que houver distribuição de valor acima daquilo que for apurado, tendo como referência a presunção de lucro, isso deverá ser ratificado.
Nesse caso, as regras são as mesmas que se aplicam a empresas enquadradas em outros regimes.