Licença maternidade:
De acordo com
STF, a licença maternidade não leva em consideração casos como internações. Então, deve passar a contar a partir da alta da mãe ou bebê.
O plenário do STF confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro
Edson Fachin que determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade.
A decisão deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.
Licença maternidade
O ministro Fachin assinalou que a omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
O ministro também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da CLT e ao artigo 71 da lei
8.213/91.
Processo: ADIn 6.327
O Escritório Júlio Moreira de Contabilidade está presente no mercado de assessoria contábil há 58 anos, fundamentado em princípios éticos e valores humanos em uma relação positiva de resultados.
Conte com nossa experiência para ajudar sua empresa. Fale Conosco
Estamos na Rua Paulo Frontin, 1001 – Centro. Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-049 |
Telefones 31 3779-4444 | 31 99445-1976