GRFGTS: Conheça a nova guia de recolhimento, prazos e o que gera de mudanças para sua empresa.
Com o objetivo de tornar os cálculos tributários mais simples e aumentar o controle do governo sobre os tributos nacionais surgiu o GRFGTS, nova guia de recolhimento do FGTS.
Essa guia promete simplificar as obrigações relativas ao imposto e será implantada gradativamente durante o ano de 2019. Por isso, ainda não é obrigatória para grande parte das empresas. Entenda como é a nova guia e como ela afeta a sua empresa.
O GRFGTS faz parte das adequações necessárias para acompanhar o eSocial.
O que é eSocial
O eSocial é o novo sistema online de escrituração fiscal previdenciária e trabalhista. Ele foi criado em 2018 para facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade, unificando o envio de informações pelo empregador sobre os trabalhadores.
Assim, o sistema reúne informações da área trabalhista, como as que vêm de declarações como RAIS, GFIP, SEFID e CAGED, em um mesmo local. A transição para o sistema também acontece de forma gradual. Como é necessário usar o eSocial para aderir ao GRFGTS, é muito importante que os profissionais de Recursos Humanos conheçam bem o sistema.
O que é GRFGTS
Com o surgimento do eSocial, foi necessário fazer algumas alterações nas obrigações acessórias. Por isso foi criado o GRFGTS, nova Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador sobre os seus colaboradores para que a empresa cumpra suas obrigações legais relativas ao FGTS.
A nova guia, bem como as novas formas de tributação, veio para simplificar a rotina fiscal das empresas, permitindo que elas cadastrem as informações sobre os trabalhadores em um único lugar, uma só vez, acabando com o retrabalho. Assim, unifica as antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia
Recolhimento Rescisório FGTS).
Prazos para a Implantação da GRFGTS
Como mencionado, a implantação da GRFGTS acontecerá de forma gradativa. Em fevereiro deste ano a guia entrou em vigor apenas para um grupo de empresas — que têm o faturamento superior a R$78 milhões. No entanto, o limite para que essas organizações comecem a utilizar o novo modelo foi alterado para o dia 31 de julho de 2019.
Para fazer a implantação do sistema, a receita federal dividiu as empresas em 4 grupos, de acordo com o faturamento anual das organizações.
• Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Para essas organizações o limite para aderir ao GRFGTS ainda não foi divulgado. Por enquanto, a adoção do guia é facultativa.
• Grupo 2: empresas com faturamento anual de até R$78 milhões em 2016 — não devem ser optantes pelo Simples Nacional. O prazo para utilizar a guia ainda não foi divulgado.
• Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico) ou optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esse grupo ainda não tem definição de data limite.
• Grupo 4: organizações internacionais e administrações públicas. O grupo ainda não tem data definida para adotar a guia.
O que muda para a sua empresa
A unificação das antigas GRF e GRRF altera também a forma de consultar e enviar as informações. O sistema SEFIP —Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — e o GRRF deixam de ser usados. Com a implementação do GRFGTS, as novas guias serão geradas pelo eSocial.
Apesar das mudanças trazidas pela nova guia e da diferença de prazos para cada grupo, o prazo para o recolhimento do Fundo de Garantia permanece o mesmo. O FGTS mensal deve ser recolhido até o dia 7 do mês posterior e o FGTS rescisório deve ser recolhido em até 10 dias após a data do desligamento.
As regras também não mudam caso o recolhimento não seja feito de forma correta. Empregadores que não cumprirem as regras nesse sentido podem ser penalizados com multas pelo Ministério do Trabalho.
Grandes empresas e organizações que não fazem parte do Simples Nacional precisão de certificado digital para conseguir utilizar a GRFGTS. Esse certificado — em padrão ICP-Brasil — deve ser credenciado ao Instituto Nacional de tecnologia da Informação (ITI) para ser emitido por uma autoridade certificadora.
Empreendedores individuais, micro e pequenas empresas não precisarão do certificado e poderão usar o sistema após fazer um cadastro em que receberão um login e uma senha.